“A aprovação da lei dos Mestres Griôs é o resultado de uma linda gestação do povo que faz, constrói, mantém viva uma tradição independente do tempo, das políticas partidárias, da economia. Apenas faz no cotidiano das suas vidas, os seus fazeres e saberes. Fazer parte da elaboração da lei griô juntamente com vários mestres e mestras deste pedaço de Brasil esquecido foi vital para mim, pois pela primeira vez construía a lei que iria reger a minha vida, alegre por vê-la nascida de baixo para cima. Vida longa para este povo que não sabe ainda da força, do seu fazer e saber na formação da identidade brasileira. Peço aos Deuses(as) que fortaleçam as passadas de todos os que ajudaram a lei dos mestres griôs chegar aonde chegou. Viva”. Mestra Doci
A aprovação na Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados na última quarta feira, 12 de novembro de 2014, é o primeiro passo importante na tramitação da Lei dos Mestres Griôs no Congresso Nacional e agora segue para a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara.
“A nossa história não se acabou, ela é transmitida através dos Griôs. Com a oralidade se espalhou e o congresso aprovou. Mãe África, Mãe África, berço da humanidade. Axé”. Mestre Griô Simplicio.
Grande parte do texto do Projeto de Lei Griô original, protocolado na Câmara em 2011, foi garantido no texto final do relator Evandro Milhomen, principalmente o diálogo dos conhecimentos da tradição oral com a educação formal e o cadastro dos mestres griôs do Brasil. A bolsa incentivo e o lugar de mediador do griô aprendiz precisam de um aprimoramento nas discussões do texto nas próximas comissões. O relator cometeu um grave erro ao retirar o termo “Griô” da estrutura da lei e classificá-lo como um segmento da cultura. Isto fere completamente a proposta original da Lei Griô, que propõe o termo “Griô” como elemento simbólico mais amplo. Da forma como está no texto final o deputado exclui o elemento simbólico e cria um novo segmento no Brasil.
“O fazer dos Griôs é orgânico e ritualístico, que vem de sua ancestralidade preservando suas ações. A Lei Griô aprovada é uma ação de registro e sistematização daquilo que já vem acontecendo desde a antiguidade. Os griôs se expressam através de seus ritos sagrados, ou não, social, hieraquico e econômico, tem seus tempos diferenciados, que é o tempo do homem, sempre ligado aos elementos da natureza”. Mestre Alcides Tserewaptu
Depois de ter a sua minuta aprovada na íntegra como uma das prioridades da Conferência Nacional de Cultura, o Projeto de Lei Griô original foi protocolado no Congresso com a assinatura de 24 deputados de vários partidos da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Cultura do Congresso e resultado de um amplo debate em várias audiências públicas pelo Brasil, com a coordenação de uma Comissão de Griôs e Mestres de Tradição Oral, formada pela Rede Ação Griô do Programa Cultura Viva. A Rede Ação Griô envolveu mais de 600 instituições, escolas e universidades, 10 mil estudantes e 700 mestres griôs e aprendizes bolsistas.
“De fato devemos comemorar a aprovação da Lei dos Mestres Griôs. Comemoro como uma vitória de um grupo de abnegados brasileiros, de todas as etnias e saberes, que se uniram espontaneamente em torno de uma causa que acabou se tornando uma luta comum a todos. Quantos Mestres e Mestras tive a oportunidade de conhecer e de conviver, e como me espantou até hoje com o carinho e afeto como eu sou recebido nos mais vastos rincões e nos mais diferentes terreiros (aqui convém relembrar minha recente estadia no vale do Gramame, em João Pessoa). Muito temos por fazer, principalmente em relação aos obstáculos que ainda permanecem na busca de nossa ampla e irrestrita cidadania, aqui podemos dizer que delegamos parte desta tarefa aos nossos aprendizes, pois serão eles que deverão cuidar no futuro para que a chama Griô nunca se apague em terras brasileiras. Abraços a todos”. Mestre Griô Marcelo Bragança, Barão de Campinas
Outra grande perda do relatório do deputado foi a retirada da bolsa vitalícia, deixando a definição para o processo de regulamentação posterior da lei. O valor da bolsa está definida para ser equivalente aos mestrandos das universidades. O texto final aprovado foi uma junção do Projeto de Lei Griô original e o projeto do deputado Edson Santos, do PT do Rio de Janeiro, que teve como base as Leis de Mestres de alguns estados do Brasil.
Vide na íntegra o Projeto de Lei aprovado na Comissão de Cultura da Câmara: